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  CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE

 

                                                                                          SINDIMÓVEIS RIO


             CONCLAMAMOS OS COMPANHEIROS, AMIGOS E COLABORADORES PARA A CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE AOS
DESABRIGADOS PELAS RECENTES CHUVAS OCORRIDADS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

             ESTAREMOS RECEBENDO DOAÇÕES – ROUPAS, COBERTORES, AGASALHOS E ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS.- NA SEDE DO SINDIMÓVEIS RIO, A PARTIR DE HOJE, NO HORÁRIO COMERCIAL.

             VAMOS SOCORRER AQUELES QUE PERDERAM TODOS OS SEUS BENS MATERIAIS E, PARA AQUELES QUE PERDERAM PARENTES E AMIGOS, NOSSAS ORAÇÕES

             DIRETORIA DO SINDIMÓVEIS RIO


 

 


DIRETORIA DO SINDIMÓVEIS RIO

DIRETORIA EFETIVA
Presidente – Egydio Andreza dos Santos
1º VICE-PRESIDENTE – Waldyr Cândido da Silva
2º VICE-PRESIDENTE – Roberto Guedes de Souza
1ª DIRETORA SECRETÁRIA – Ana Luiza Gomes Anderson
2º DIRETOR SECRETÁRIO – Zaldo Natzuka Junior
1º DIRETOR TESOUREIRO – José Joaquim Tomás Pereira

2º DIRETOR TESOUREIRO – Silvestre Francisco de Sousa
DIRETOR SOCIAL – Laudimiro de Souza Cavalcanti
DIRETOR DE ESPORTES – Roberto Joaquim Maia Pestana
DIRETOR CULTURAL – Luiz Carlos Chaves Lavôr
DIRETOR DE PATRIMÔNIO – Manoel Teixeira Silva Filho

SUPLENTES
Jabes de Abreu Fossati
Vera Lucia Coelho Rosas
Ilson Sampaio
Vilma Magdalena Reis Marques
Williams Francisco de Souza

José Hylário Carneiro de Freitas e Souza
Luiz Guimarães de Azevedo
Isabel Cristina da Silva Teixeira
Elzimar Vieira Dias
Jose Florencio dos Santos Filho
Valéria Cristina Graça Galvão Pacheco

CONSELHO FISCAL - EFETIVOS
Antonio Baptista Correia Moreira
Fernando Fernandes
Jorge Murillo de Oliveira

CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
João Leandro do Nascimento
André Felipe Pires do Couto
Célia Maria de Medeiros

DELEGADOS REPRESENTANTES – FENACI - EFETIVOS
Casimiro Vale da Silva
Marly da Silveira Ferreira

DELEGADOS REPRESENTANTES FENACI – SUPLENTES
Edemar de Barros Lima
Frederico França Morgado Ferreira Mendes 


 

COMUNICADO

 

Caros CORRETORES DE IMÓVEIS filiados ao CONVÊNIO CAIXA, vimos por meio deste comunicar aos senhores que, em atendimento à Lei, será exigida a comprovação do regular recolhimento da Contribuição Sindical prevista no artigo 579 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que esta não é devida apenas ao Sindicato correspondente à categoria profissional mas também à Federação, à Confederação e à Conta Especial Emprego e Salário, o que nos impede de dispensar o referido pagamento.


Assim, a Contribuição Sindical instituída por Lei, com natureza tributária, tem caráter compulsório, de modo que o seu recolhimento é obrigatório por todos os integrantes da categoria.

O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento no sentido de que somente a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a categoria independente de filiação." (RE 224.885-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 06/08/04).


Outrossim, o Ministério do Trabalho expediu a Nota Técnica do MTE nº 21/2009 c/c Nota Técnica do MTE nº 64, determinando a obrigatoriedade da comprovação da quitação da contribuição sindical perante toda e qualquer repartição pública sob pena de não ser permitido conceder-se alvarás de funcionamento ou registro de estabelecimentos de empregadores, autônomos e profissionais liberais.


Neste diapasão e de acordo com o disposto no artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissionais a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo Ministério do Trabalho de Emprego.


Cumpre ressalvar que, de acordo com a Nota Técnica nº 643/2009 do MTE, a legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical.


Diante de todo o exposto, para que os senhores recebam a carteira do Convênio Caixa para o exercício de 2010 e possam continuar usufruindo deste e de outros serviços oferecidos por esta Instituição de Classe, será imprescindível que estejam quites com todas as suas obrigações, inclusive com o pagamento da Contribuição Sindical.

Colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.


                                          Sibele de Oliveira Carlos Aguiar

                                                 Assessora Jurídica do Sindimóveis Rio